Ricardo Assumpção Ribeiro, Advogado

Ricardo Assumpção Ribeiro

Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim

Advogado Especialista Direito Civil, Direito Militar e do Consumidorr
Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Unesa desde 2015, cursando Pós Graduação pela ESA Nacional em Prática de Direito Civil desde Jan/2022. Atuando em Direito Militar e Administrativo, Direito Civil e do Consumidor desde 2018.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 29%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Militar, 29%

Ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, ...

Direito do Consumidor, 23%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 17%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Ricardo Assumpção Ribeiro, Advogado
Ricardo Assumpção Ribeiro
Comentário · há 5 anos
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Asdrubal Caldas, Professor de Psicologia do Ensino Superior
Asdrubal Caldas
Comentário · há 7 anos
Somente para que os legisladores deste país passe a pensar mais no povo, e menos nos apadrinhados donos de cartórios. Aqui estão dois fatos ocorridos comigo, que podem servir de exemplo para se tome uma atitude. Em 1995 eu comprei uma propriedade cujo vendedor tinha uma dívida com o Banco do Brasil, e foi aconselhado a vender o referido imóvel, tendo em vista que com os juros de 6% mensais que ele estava pagando logo em perderia a casa. Eu fiz o negócio direto com a imobiliária, e só vim a conhecer o proprietário do imóvel, no cartório. Inclusive a gerente do banco estava presente para levar parte do valor do imóvel, para quitar a divida com o Banco. Como eu já era escolado sobre cartórios, eu solicitei para que o serventuário já providenciasse a minha escritura, e me entregasse registrada. Passados alguns dias ele me ligou, dizendo que já estava tudo pronto, e que era só ir retirar a escritura. Como o valor da compra era alto, para aquela ocasião, eu fui ao cartório de Ribeirão Pires, onde eu tinha amizade com o pessoal do cartório, e me informei qual seria o valor de uma escritura registrada naquele valor, e ele me passou aproximadamente qual seria o valor. Quando eu cheguei ao cartório, que não direi qual, mas direi que era de Santo André, quase cai de costa com o valor apresentado. Então argumentei com ele que eu já havia consultado outro cartório e estava de posse dos valores, e gostaria de saber o motivou todo aquele encarecimento (Estou falando do ano de 1995, e a diferença era de R$250,00 o que equivaleria a dois salários mínimos da época) Então ele todo encabulado, cinicamente me disse: É que eu apressei a escritura, no que eu respondi-lhe que não me recordava de ter solicitado o apressamento, por este motivo eu não pagarei esta importância. Ele cabisbaixo me disse: Tudo bem, paga somente este valor. Fiz o cheque peguei a minha escritura, e nunca mais voltei àquele cartório, nem para reconhecer firma. Um segundo caso ocorreu em 2008, também em Santo André. Antes de fechar negócio com um outo imóvel, eu me dirigi ao cartório de registro de imóveis, e solicitei uma cópia da matrícula do imóvel que depois eu acabei comprando. Valor da cópia R$26,00, isto há doze anos!!! e este é um dos motivos pelos quais as pessoas não fazem a coisa certa em relação a documentação do imóvel que se está adquirindo. é tudo muito caro. Outro roubo é a cobrança do ITBI. Estes cartórios deveriam ser geridos pelas Prefeituras Municipais, cobrando preços que não aviltasse o bolso do comprador, afinal ele passará a ser um novo contribuinte para o Município. É o que penso.

Pense. Qualquer duvida "Não" me ligue. Combinado?
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